O credor é o responsável por emitir a Carta de Anuência, documento que comprova o pagamento da dívida e autoriza a baixa do Protesto.
Tanto o Devedor, quanto o Credor podem cancelar o protesto.
Após o pagamento da dívida, o credor irá fornecer a Carta de Anuência para que o devedor efetue o pagamento dos custos de Cartório e cancele o Protesto de forma online ou presencial.
Para o credor efetuar o cancelamento é preciso, após o recebimento do valor da dívida, gerar a Carta de Anuência e emitir o boleto para o pagamento dos custos de Cartório.
Ou seja, ao invés de gerar a Carta de Anuência ao devedor para que ele conclua o cancelamento, o credor pode realizar o processo por conta própria.
O credor pode utilizar o Certificado Digital para autorizar o devedor a dar baixa no protesto emitindo o boleto para pagar os custos de Cartório.
O credor ou o devedor deve ir até o Cartório onde foi realizada a cobrança e apresentar a Carta de Anuência impressa, preenchida e assinada pelo apresentante da dívida.