Orientações do presidente do IEPRO-RS
LGPD
Orientações do presidente do IEPTB-RS
Por Romário Pazutti Mezzari
Presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe a missão de mudar a cultura empresarial de tratamento das informações das pessoas físicas. É preciso garantir a segurança de todos os dados pessoais que a organização tem acesso. A LGPD entrou em vigor, em todo território brasileiro, no dia 18 de setembro de 2020. Desde antes dessa data, ainda em 2019, o Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPTB-RS) vem implementando medidas que estejam de acordo com as bases legais da LGPD. O Provimento 74, do Conselho Nacional de Justiça, também serviu de referência para os padrões de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados, seguidos pelo IEPTB-RS.


Nesse período de adequação, o IEPTB-RS definiu uma equipe responsável para acompanhar e compreender os processos de tratamento de dados: quais informações pessoais são coletadas, onde ficam armazenadas, quem tem acesso, o que é compartilhado e qual a proteção disponibilizada. Reuniões e aulas têm sido realizadas com os colaboradores a fim de esclarecer dúvidas, alterar métodos e deixar todos a par das mudanças exigidas pela Lei. Todas as ações são lideradas pelo Data Protection Officer (DPO) ou encarregado de dados, cargo exigido pela LGPD, responsável por garantir as boas práticas e o tratamento adequado das informações


A LGPD nos sinaliza um longo e importante caminho a ser percorrido. Não há como ignorar as mudanças tecnológicas e informacionais que o mundo está vivendo. Os Cartórios de Protesto do Rio Grande do Sul fazem parte dessa transformação e poderão encontrar neste espaço materiais e sugestões de como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados.


Pela extensão do tema, os materiais serão disponibilizadas aos poucos. A ordem de publicação segue uma lógica didática para que possa ser compreendida e aplicada, se assim o operador da LGPD no Cartório desejar.


Lembrando que as informações são sugestões do IEPTB-RS a serem seguidas, mas cada Cartório tem a autonomia de decidir a forma que irá implantar as exigências da Lei. Você poderá acompanhar, através do nosso site, diretrizes para que os colaboradores e prestadores de serviço contratados possam seguir.


Não temos a intenção ou a ousadia de esgotar o assunto. São simplesmente orientações e sugestões, que, por mais completas que sejam, podem não abranger a totalidade das diretrizes exigidas pela Lei.


Bom trabalho a todos nós!