O Protesto é o ato pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, conforme dispõe a Lei 9492/1997.
Qualquer título formal de cobrança pode ser protestado: contratos diversos, câmbio e alienação fiduciária, duplicatas mercantil e de serviço direta ou por indicação, duplicata rural, certidão de dívida ativa, cédula de crédito bancário, notas promissórias, sentenças judiciais, confissões de dívida, cheques, encargos condominiais e outros documentos de dívida.
Empresas de todos os portes, prefeituras, órgãos públicos, pessoas físicas, profissionais liberais, condomínios e entidades de classe podem protestar títulos ou documentos que comprovem uma dívida.
Pelo endereço https://www.pesquisaprotesto.com.br você pode enviar
títulos a
protesto pela internet para todo o Rio Grande do Sul e demais Estados do país.
Caso a sua empresa tenha diversos títulos a serem protestados em que o devedor é
do
Rio Grande do Sul, poderá conveniar-se gratuitamente com os Cartórios de
Protesto do
RS e enviá-los de forma online pela plataforma digital e com atendimento
exclusivo.
Para isso, entre em contato pelo e-mail contato@protestors.com.br .
Depois de realizar o pagamento da dívida, o credor precisa fornecer uma Carta de
Anuência autorizando o cancelamento do protesto.
Esse comprovante pode ser físico (para apresentar direto no Cartório) ou digital
(para realizar a baixa do protesto de forma online).
Com esse documento e com os emolumentos pagos, você pode retirar o protesto.
A Carta de Anuência é o documento fornecido pelo credor para que o devedor,
depois
de pagar a dívida, cancele o protesto e pague os custos do Cartório
(emolumentos).
Ela serve para comprovar o pagamento da dívida, autorizando que o título ou
documento protestado seja cancelado.
O credor pode solicitar a Carta de Anuência gratuitamente no site
https://site.cenprotnacional.org.br
São os custos que o Cartório tem para realizar o serviço.
Esses valores são definidos em Lei Estadual. No Rio Grande do Sul, pela Lei
12.692
A tabela de emolumentos pode ser acessada aqui
É aquele que não exige depósito prévio dos emolumentos por parte do
credor/apresentante.
Nos títulos com até um ano de vencimento, quem paga os emolumentos é o devedor,
no
momento em que ele for dar a baixa no protesto.
Se a sua empresa enfrenta inadimplência e tem devedores espalhados pelo Rio
Grande
do Sul, você pode conveniá-la com os Cartórios de Protesto e usufruir de uma
plataforma online, exclusiva, com um time disponível para realizar um
atendimento
especializado e tirar as suas dúvidas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Mande um e-mail para: contato@protestors.com.br
Ou acesse:
https://www.protestors.com.br/cobre-sua-divida/pessoa-juridica
Para ser uma associação parceira e contar com um serviço exclusivo e gratuito para seus associados, entre em contato pelo e-mail: contato@protestors.com.br.
É um meio digital de intimação, que acontece quando o devedor não é localizado
ou se
recusa a receber a intimação, ou quando não há ninguém para receber o documento.
Após a publicação no edital, passa a contar 3 dias úteis para o pagamento da
dívida
antes do título ser protestado.